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24.05.2009 | Terrenos de Marinha
Muitos proprietários de imóveis em Belém estão recebendo os boletos para pagamento dos foros referentes à taxa de ocupação dos terrenos de marinha, administrada pelo Serviço do Patrimônio da União - SPU. Em muitos casos, os valores cobrados são superiores aos do IPTU. É verdade que a cobrança dos foros pela ocupação, e também do laudêmio, para a alienação dos imóveis situados em terreno de marinha, não é nenhuma novidade, mas ninguém se preocupava muito com isso, porque os valores cobrados eram bem pequenos, algo assim como cinco mil-réis, ou cinco cruzeiros por ano.
O instituto jurídico do terreno de marinha, originado em uma Ordem Régia de 1710, não encontra paralelo no mundo, nem mesmo na sede da Coroa Portuguesa, que nunca o adotou. Sua motivação primeira eram os interesses da Coroa na extração do sal. Posteriormente, os foros e o laudêmio passaram a ser considerados apenas como fontes de recursos para o Erário, embora tradicionalmente pouco expressiva a sua arrecadação, graças à falta de estruturação dos órgãos competentes.
Os terrenos de marinha foram definidos pelo art. 2º do decreto-lei nº 9760, de 05.09.1946, que é considerado como a "Lei do Patrimônio da União". São terrenos de marinha os situados até 33 metros da linha do preamar médio de 1831, "na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés". O art. 3º do mesmo decreto-lei trata dos "terrenos acrescidos de marinha", ou seja, daqueles que se tiverem formado, natural ou artificialmente, em seguimento aos terrenos de marinha.
Em decorrência dessas normas, que fixaram como parâmetro o preamar de 1831, mais da metade dos imóveis de nossa cidade, mesmo bem distantes do Rio Guamá ou da Baía do Guajará, estão hoje situados em terrenos de marinha e em terrenos acrescidos de marinha, que são bens da União, nos termos do inciso VII do art. 20 da Constituição Federal, e assim os proprietários desses imóveis são obrigados a pagar os foros anuais, o que transforma a nossa Delegacia do SPU na maior imobiliária de Belém. Na verdade, os "proprietários" desses imóveis têm apenas o direito de uso, porque a propriedade pertence à União, pelo simples fato de que, em 1831, há quase duzentos anos, aqueles terrenos ficavam próximos de algum dos inúmeros igarapés que cortavam a nossa Cidade, e que hoje estão aterrados, urbanizados e edificados.
Com a aprovação da Lei nº 9636, de 15.05.1998, que mais uma vez denota a preocupação do governo federal em aumentar a arrecadação - a nossa carga tributária é uma das maiores do mundo-, mais da metade dos imóveis de Belém estão sendo agora duplamente onerados, pelo IPTU e pelo SPU, que não mais se contenta com cinco mil-réis ou cinco cruzeiros. Os valores cobrados são bem maiores, alguns superiores a mil reais.
Nas atuais circunstâncias, com a nossa política econômica, fiscal e cambial, com o desemprego e a redução dos salários, corroídos pela inflação, com a nova contribuição para os aposentados, com os indecentes índices de reajuste da energia elétrica, dos combustíveis, dos impostos e das taxas, tudo indica que poucos conseguirão pagar esses "foros", e que a Justiça Federal receberá milhares de execuções fiscais.
Talvez nos reste uma esperança: a aprovação, pelo Congresso Nacional, de uma proposta de emenda constitucional, que extingue os terrenos de marinha, apresentada em 1999 pelo então senador do Espírito Santo, Paulo Hartung, hoje Governador daquele Estado. Por essa proposta (PEC nº 40), que já foi aprovada pelas comissões, e está sendo agora discutida em primeiro turno no Senado Federal, os terrenos de marinha passarão a pertencer, em sua maioria, aos municípios, e deverão ser alienados, com preferência para os seus atuais ocupantes.
Mas talvez seja o caso, também, de as nossas autoridades competentes começarem a se preocupar com esse problema. Principalmente a nossa Câmara Municipal, que recentemente aprovou um projeto de lei instituindo o Dia Municipal do Combate à Discriminação contra as Louras, e que aprovou também um reajuste apenas para os vereadores e para os servidores da Câmara, a título de "revisão geral anual", esquecendo que essa revisão, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, deveria contemplar todos os servidores municipais.
O problema dos terrenos de marinha, não há dúvida, é bem mais grave do que a discriminação contra as louras e contra os servidores municipais, nem que seja pelo fato de que em Belém temos poucas louras legítimas, e relativamente poucos servidores municipais. Se não for solucionado o problema criado pela cobrança das taxas do SPU, metade da população de Belém poderá ser obrigada a morar embaixo da ponte.
Graça Pinheiro, em 10.06.10, 16:50, diz:
Excelente comentário sobre a cobrança de taxas do SPU. Estou sendo executada pela Justiça Federal, em virtude da cobrança ilegal desta taxa. Nunca opcupei de fato o imóvel. Mas, infelizmente, meu pai colocou o imóvel em meu nome como ocupante. Estou buscando uma defesa para embargar esta ação.
Preciso de uma dica.
madalena modolo, em 13.04.11, 21:57, diz:
Considero totalmente abusiva a taxa anual que a Marinha cobra. Além de pagarmos o IPTU, somos obrigados a pagar ma altíssima taxa à Marinha devida a uma Lei que vigora desde 1831. Tudo se atualiza. Por que não é revista esta Lei? Não estamos mais na época do Império. O reinado de Portugal acabou.
Carla Mileipe Festa, em 16.08.11, 14:14, diz:
Boa Tarde.
Sou mais uma das tantas pessoas atingidas pelo absurdo que é a cobrança da taxa de Marinha.
Desnecessário aqui fazer maiores considerações sobre a perda do objetivo da cobrança da taxa de marinha e sua consequente ilegalidade atual. Se se justificava a implementação da taxa em 1831, quando a defesa da costa brasileira dependia da disponibilidade e utilização da faixa costeira pela União, não há dúvidas de que, atualmente, esta utilização para defesa do Estado é, não só denecessária, como inexistente.
Como voces sabém, este é um dos fundamentos da PEC 53/2007, em trâmite no Senado, que se encontra paralizada na comissão de Constituição e Justiça há mais de um ano, apesar de ter sido realizada audiência pública, estar com relatório do senador Flexa Ribeiro pela aprovação pronto, faltando apenas ser apreciada. UM ano sendo retirada de pauta, por falta de interesse do governo, claro.
É verdade que a PEC que trata da extinção da taxa em ilhas costeiras já foi aprovada e deve-se lutar pela sua aplicabilidade. No entanto, esta PEC atinge um número reduzido de cidadãos atingidos pela cobrança, impondo-se um movimento grandioso a fim de se acabar de vez com este absurdo que é a cobrança de taxa de Marinha.
Infelizmente, no Brasil, os políticos só se empenham nos projetos que lhes tragam algum retorno financeiro ou de votos.
Estando às vésperas de uma eleição nacional, deveria ser feito um movimento nacional, grandioso, no sentido de cobrar dos senadores a aprovação da PEC 53/2007. Para tanto, necessário a utilização da mídia e dos organismos organizados da sociedade, como por exemplo, a OAB, entre outros.Somente uma campanha a nivel nacional, com a participação de organizações de todos os Estados atingidos, terá forças para fazer com que a proposta seja aprovada.
O site SOS Terrenos de marinha, de Pernambuco, tem feito alguns movimentos, como a queima de boletos da taxa de Marinha no Marco Zero, em Recife. Da mesma forma outros organismos em outros Estados. No Entanto, para que se tenha um resultado efetivo, é preciso que os vários organismos trabalhem juntos, promovendo ações de âmbito Nacional, chamndo a atenção da imprensa Nacional para o Problema e convocando toda a sociedade para esta luta, como, por exemplo, um movimento organizado nacionalmente, convocando todas as pessoas de todos os Estados atingidos, para no mesmo dia irem às ruas protestarem, cobrando aões dos governantes e dos parlamentares. Colocar na mídia o nome dos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça, explicando que esles são responsáveis pela não aprecição da PEC. Que não possuem interesse em aprová-las na Comissão. Enfim, fazer com que a sociedade se mobilize, comente, cobre.
se nada for feito, as propostas legislativas em andamento feitas por alguns poucos interessados e por outros tantos aproveitadores continuarão a ser esquecidas nas casas legislativas como já aconteceu com outras tantas.
Um abraço
Carla
Afonso Círico, em 05.10.11, 15:40, diz:
As recentes Decisões do STF (ainda Monocráticas) não deixam dúvidas quanto ao capítulo final de mais esta triste realidade brasileira. Quando se trata de arrecadar tudo é possível. Decide-se contrariamente à lei e ponto. Em breve teremos muitas famílias tendo que deixar a segurança de suas residências (vidas) diante das execuções judiciais. Temos que cobrar URGENTEMENTE de nossos congressistas a aprovação da PEC 53/2007 (Senado) ou mesmo da 39/2011 (Câmara dos Deputados). Excelentes as sugestões de Carla Mileipe Festa.
Att. Afonso Círico
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