Notícias


24.10.2011 | Comissão aprova isenção de taxas em imóveis da União para pessoas carentes

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (19) isenção de foro, taxa de ocupação e laudêmio às pessoas carentes, com renda familiar mensal até cinco salários mínimos, que ocupam imóvel da União. A isenção vale desde o início da efetiva ocupação do imóvel.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), ao Projeto de Lei 6752/10, do Senado. O texto original concedia anistia, às pessoas carentes, por taxas e foros devidos à ocupação de terrenos de marinha. Ou seja, abarcava apenas os débitos inscritos na dívida ativa da União e em terrenos costeiros.

O substitutivo é mais completo, concedendo isenção dos tributos desde o início da ocupação, e para todo tipo de imóvel da União. O texto também prevê anistia dos débitos inscritos na dívida ativa nos últimos cinco anos, incluindo multas, juros de atraso e correção monetária. Outra diferença é que o substitutivo altera o Decreto-lei 1.876/81, que trata da isenção de foto, laudêmio e taxa. O projeto original propunha uma nova lei somente para tratar da anistia.

"Considerando a existência de norma legal já dispondo sobre a dispensa do pagamento de foros e laudêmios dos bens imóveis da União, entendemos que o objetivo proposto pode ser concretizado mediante alteração na norma", disse o relator.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-6752/2010

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcelo Oliveira
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/204408-COMISSAO-APROVA-ISENCAO-DE-TAXAS-EM-IMOVEIS-DA-UNIAO-PARA-PESSOAS-CARENTES.html




Júlio César Cardoso, em 14.11.11, 17:38, diz:

Terrenos de marinha é assunto de interesse nacional porque atinge muitas pessoas localizadas e com propriedades ao longo do litoral brasileiro. Várias propostas tramitam no Congresso e ainda sem nenhuma definição. Trata-se de uma questão polêmica que até hoje continua imprecisa a definição do que sejam terrenos de marinha, a despeito da existência de normativos como o Decreto-Lei nº 9.760, de 05.09.1946, que dispõe sobre a matéria, e tudo por causa da tal preamar (altura máxima que as águas do mar atingem durante o fluxo da maré) média (Aviso imperial de 12/07/1833), como marco delimitador. O que não pode continuar é a União, com critérios imperialistas, em pleno século 21, teimar em cobrar, absurdamente, taxas de ocupação, foros e laudêmios de terrenos, ditos de marinha, em cujas faixas litorâneas foram edificadas cidades, com prédios registrados nos Registros Imobiliários, e os seus proprietários pagando todos os impostos e taxas municipais. Ora, se os "ocupantes-proprietários" desses imóveis, circunscritos no território municipal, já são tributados com o pagamento de taxas e impostos municipais, não caberia mais a cobrança de Taxa de Ocupação. Essa situação esdrúxula tem que ser corrigida. E o Congresso Nacional tem que cumprir o seu papel de atender aos reclamos sociais, revendo essa matéria de forma breve, definitiva e equânime, em vez de ficar propondo apenas medidas assistencialistas de isenção de taxas em imóveis da União a pessoas carentes, como a proposta pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara Federal, que aprovou substitutivo do relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), ao projeto de Lei do Senado nº 6752/10. Essa cobrança desarrazoada que a União vem fazendo desde 1987, com sensíveis prejuízos aos contribuintes localizados ao longo das faixas litorâneas, é mais uma dessas medidas públicas imperativas que afrontam o bolso de brasileiros, típicas do modelo viciado arrecadador que a nação impõe aos seus cidadãos. Observe-se que a reserva dominial da União, esculpida na Constituição Federal, Art. 20, VII, visa, unicamente, à defesa nacional, e não à cobrança pecuniária pelo uso dessas terras costeiras, já que a União não restringe a competência estadual e municipal no ordenamento territorial e urbanístico nos terrenos de marinha quando utilizados por particulares para fins civis. A União não vai abrir mão do domínio dessas terras, haja vista a dificuldade de propostas serem aprovadas no Congresso. Assim, para resolver o impasse, preservando o domínio das terras de marinha à União, bem como corrigindo a injusta cobrança de ônus desses imóveis a seus ocupantes, proporia a elaboração de um Projeto de Lei para que a cobrança de taxas de ocupação, foros e laudêmios de todos os terrenos de marinha, localizados nas faixas litorâneas onde foram edificados prédios dentro das circunscrições municipais, obedecessem aos seguintes critérios: 1 - Ficam isentos do pagamento de taxas de ocupação, foros e laudêmios todos os ocupantes, nacionais ou estrangeiros residentes no país, titulares dos imóveis há mais de cinco anos. 2 - Se durante o período de cinco anos houver mudança de titularidade dos imóveis, deverão ser recolhidos todos os encargos pertinentes. 3 - A União fica impedida de alienar os terrenos de marinha regularmente ocupados. Ademais, o Congresso Nacional tem que de revogar a Lei 9.636/98, pelos absurdos de seus objetivos. Ela autoriza a alienação de todos os terrenos de marinha, que só em Santa Catarina são aproximadamente 60 mil, espalhados pelo litoral.


Marcos, em 22.11.11, 13:23, diz:

Ja vem tarde.



Seu Comentario:

Nome*:
Cidade/UF:
Email:
Comentário*:



Leia também:


21.05.2014
CCJ aprova limite no controle da União sobre terrenos de marinha

08.04.2013
Debatedores defendem extinção dos chamados terrenos de marinha

25.03.2013
Professora fica livre da taxa de marinha

24.10.2011
Comissão aprova isenção de taxas em imóveis da União para pessoas carentes

21.10.2011
Comissão aprova redução de taxa na transferência de imóvel da União

(c) 2009 - Terrenos de Marinha. Porto - Internet de Resultados.
Internet de Resultados