O que são terrenos de marinha
Origem
Os terrenos da União são identificados a partir da média das marés altas do ano
de 1831, tomando como referência o estado da costa brasileira naquele ano.
Quem paga
Com base na média de marés altas e baixas foi traçada uma linha imaginária que corta
a costa brasileira. A partir dessa linha, no sentido do litoral brasileiro, todo
terreno que estiver a 33 metros da preamar média será considerado da União.
Continente - Também são de domínio da União terrenos que se formaram a partir da
linha de preamar do ano de 1831 em direção ao continente, assim como os aterros,
denominados acrescidos de marinha.
Tipos de terreno de marinha
Regime de ocupação – Nesses casos, os terrenos são de posse desdobrada. Ou seja,
a União é proprietária da área, como um todo, e ainda pode reivindicar o direito
de uso do terreno quando quiser.
Regime de aforamento – São terrenos em que o morador do imóvel passa a ter um domínio
útil sobre o terreno de marinha. Em linhas gerais, a área fica “repartida” entre
União e morador.
Taxas
1º caso – A taxa pelo uso do terreno é anual, paga em sete prestações, e recebe
alterações anuais de acordo com a mudança no valor da planta genérica dos imóveis
em cada município.
2º caso – No caso de moradores ocupantes de terrenos de marinha, o percentual
para o cálculo é de 2% ou de 5% (casos dos terrenos cadastrados na SPU depois da
Constituição de 1988). Para foreiro esse percentual é menor: 0,6%.
3º caso – Nos dois casos – ocupação e foro – cobra-se, também, taxa na venda do
imóvel: o laudêmio, que é calculado em cima de 5% do valor do imóvel. Um portal
apartidário, independente, focado nos assuntos que interessam de uma forma geral,
aos foreiros e ocupantes de terrenos de marinha.
Laudêmio
Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) questiona o cálculo feito sobre o laudêmio, que é um pagamento de 5% que o foreiro faz à União pela transferência dos terrenos de marinha, bens da União. Atualmente, a União vem calculando a taxa a ser cobrada não só sobre o valor do terreno, mas também sobre o valor das benfeitorias existentes no local, o que, para o Ministério Público, é inconstitucional