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23.08.2011 | Saiba um pouco mais sobre a PEC 39/2011

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/11, que extingue o instituto jurídico do terreno de marinha (nome dado aos terrenos situados na orla marítima de toda a costa brasileira e nas margens de rios e lagos). Pela Constituição, essas áreas pertencem à União, que cobra pela sua utilização. Conforme a proposta, a grande maioria dos terrenos, que hoje é ocupada por particulares, pode ser transferida em definitivo para os ocupantes.

A proposta, apresentada pelos deputados Arnaldo Jordy (PPS-PA), José Chaves (PTB-PE) e Zoinho (PR-RJ), prevê as seguintes destinações para os terrenos:

Continuam como domínio da União as áreas:
- nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, inclusive instalações de faróis de sinalização náutica;
- que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União;
- destinadas ao adestramento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público.

Passam ao domínio pleno dos estados as áreas:
- nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração estadual;
- que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pelos estados;

Passam ao domínio pleno dos municípios onde se situam as áreas:
- que não se enquadrem às hipóteses acima;
- nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração municipal;
- atualmente locadas ou arrendadas a terceiros pela União.

Permanecem sob domínio pleno dos respectivos donatários as áreas doadas mediante autorização em lei federal.

Fora da realidade
Os autores da PEC argumentam que o atual regime patrimonial dos terrenos de marinha foi definido há mais de 150 anos, em uma situação que não mais se coaduna com a realidade brasileira.

Para eles, a defesa da costa brasileira, por exemplo, não é mais justificativa cabível. Além disso, dizem que, ao longo dos anos, muitos municípios, alguns extremamente populosos, cresceram ao longo da costa, e inúmeras construções foram erguidas sob a presunção de constituir um negócio jurídico perfeito, muitas financiadas com recursos do Sistema Financeiro da Habitação, sem que o proprietário saiba que se trata de terreno de marinha.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Íntegra da proposta:
PEC-39/2011

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Wilson Silveira
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/201512-PROPOSTA-EXTINGUE-O-CONCEITO-DE-TERRENO-DE-MARINHA.html






Luiz Carlos Kremer, em 30.08.11, 16:38, diz:

A esta PEC deverão ser agregadas as PEScs 53/07 e PEC 56/09 que tratam a mesma matéria. Além de vetusto é insconstitucional o instituto dos terrenos de marinha. No RGS também lutamos pela extinção em batalhas jurídicas a mais de 20 anos. As cobranças de laudêmio são nulas (titulo gratuito)assim como as taxas de ocupação pela inexistência de aforamento e falta de registro como determina a lei. Haverá de ser respeitado o direito da propriedade e seu registro. O instituto visava a segurança na época imperial (distância do alcance de bala de canhão....), Não pode a União lançar em seus arquivos RIP, propriedades de particulares. É evidenciado o objetivo de arrecadação da União através da Receita Federal, inclusive gerando retenção de imposto de renda a quem não recolher as "taxas"..., forma de coerção. Enfim, o assusto requer dmonstração alongada em face da manutenção deste vetusto instituto da enfiteuse. A PEC vem retratar a fidelidade da expressão do povo, do respeito ao devido processo legal em defesa da ordem e da arbitrária má-interretação de leis. É o modesto comentário que oportunamente possa fazer.


Sergio Augusto Gouvêa Zaramella, em 30.08.11, 19:01, diz:

Essa lei é muito antiga. Hoje a situação está totalmente diferente. É uma necessidade urgente que essa PEC seja aprovada, pois vai acertar a situação de muita gente humilde que necessita da documentação para poder expandir o seu comércio ou sua àrea paticular. Estão de parabens os Srs. Autores da PEC. Tenho certeza que os membros da CCJ acolherão. Sergio Zaramella.


Afonso Círico, em 23.09.11, 16:02, diz:

Acompanho com preocupação as últimas Decisões do STF (ainda Monocráticas). Tendem à manutenção das Decisões do STJ. O pior é que muitas EXECUÇÕES já estão tramitando para cobrança da TAXA DE OCUPAÇÃO, e assim, em breve, poderemos ter despejos e LEILÕES dos imóveis. Penso que somente o enganjamento de todos os ocupantes do país, no sentido de cobrar medidas URGENTES dos respectivos representantes (Senadores e Deputados Federais)para aprovar as Emendas: PEC 53/2007 e 39/2011 poderá resolver o problema e trazer segurança jurídica a todos nós, ocupantes. Conclamo todos os atingidos a entrar nesta luta! Parabéns aos autores das emendas citadas.


Gessy da Rocha Farinha, em 21.10.11, 23:02, diz:

Ao me ser oferecido para compra imóvel em Cabo Frio, fui a catório obtendo certidões onde constam ser o mesmo foreiro as Seis Marias de São Bento. Nada fala de aforamento com a União. Comprei-o e logo depois fui intimado a pagar Laudêmio e Taxa de Ocupação, além de ter pago ao Estado ITBI e vir pagando IPTU a Prefeitura. No ano de 2007 a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) aumentou as Taxas de Ocupação com aumentos variando de 400 à 1300% tirando o sossego e o prazer de morar das pessoas. O I nstituto Terreno de Marinha è arcaico, injusto, bitributário e sem embasamento racional. Por isso louvo o trabalho dos Srs.Deputados que elaboraram as PECs 53/07,56/09 e 39/2011 que visam dar posse àqueles que compraram imóvel, pagando preço de mercado e depois vindo a SPU chamá-lo de Ocupante cobrando Taxas e Laudêmio de Valores excessivos e descabível.



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