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28.10.2009 | Mais uma instituição fica livre da taxa de marinha

Fundamentado na emenda 46/2005 o Caxias Esporte Club fica livre da taxa de marinha. O juiz da 3a. Vara Federal Cível determinou a suspensão da cobrança. Esta é apenas mais uma decisão favorável aos foreiros e ocupantes de terrenos de marinha. Segunda a Emenda Constitucional 46/2005 não são considerados terrenos de marinha as ilhas costeiras que contenham sede do município. Como Vitória é uma ilha........




Pedro Ferreira Neto, em 25.05.10, 16:43, diz:

Aqui em São Luis-Ma., alguns proprietários estão sofrendo com o descumprimento da Emenda Constitucional 46/2005, pois além de pagar uma bi-tributação (foro) pagam também o Laudêmio quando ocorre uma venda de um imóvel (5% do valor da venda)o que deixa muita gente desmotivada de comprar um imóvel localizado em terreno de marinha (foreiro). Pois conforme pude verificar na Emenda acima citada, a Ilha de São Luis - Ma., assim como Vitória-ES. se enquadra perfeitamente dentro desta isenção. Já foi suspensa por várias vezes e volta a ser cobrado novamente. Portanto gostaria de contar com o apoio de alguem que pertença a bancada politica no senado ou em outra área para sanar êste problema que é de uma importancia imensuravel.


Gessy da Rocha Farinha, em 13.08.10, 22:40, diz:

Graças a esse Magistrado da 3a. Vara Federal Civel o Caxias Esporte Clube conseguiu livrar-se deste Instituto perverso #Terreno de Marinha#. Sei o alívio que eles devem sentir agora , livres dos dissabores de cobranças descabidas e muito onerosas partidas da SPU que tiram a alegria de viver e trazem grande desassossego a quem comprou um desses terrenos. Eu sou uma vítima da SPU ainda. Comprei um imóvel em frente a um canal constando nas certidões e escrituras que o mesmo era foreiro as Seis Marias de São Bento de Cabo Frio. Logo depois a SPU começou a importunar cobrando laudêmio e Taxa de Ocupação. De 2006 para 2007 supervalorizou os imóveis com aumentos que vão de 400% à 1000%.


Gessy da Rocha Farinha, em 11.11.10, 22:34, diz:

Levo louvor àqueles que lutam contra essa cobrança injusta e indevida (foro, taxa de ocupação e laudêmio). Não cobrar dos moradores de capitais em ilhas já é uma vitória. Precisamos continuar essa luta extendendo essa vitória justa à todos que estão debaixo ainda das cobranças da SPU,que não da sossego ao infeliz morador em terreno considerado de marinha.



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